| Hora | quarta, 24 de agosto · 09:00 - 12:00 |
|---|---|
| Localização | Plenário da Assembleia Legislativa |
| Criado por | |
| Mais informações | O mandato do deputado Professor Lemos e o Conselho Regional de Serviço Social - 11ª Região/PR através da Assembleia Legislativa do Paraná convidam para a Audiência pública: Serviço Social: Reconhecimento e valorização profissional, condições de trabalho e qualidade dos serviços prestados à sociedade. www.cresspr.org.br - (41) 3232 4725 www.professorlemos.com.br - (41) 3350 4086 |
Em momento de crise nada é mais importante do que aprender novas profissões, saber enfrentar a crise.
segunda-feira, 22 de agosto de 2011
Audiência Pública: Serviço Social
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Decisão confirma liminar de 2007 que obrigou Contran a regulamentar norma para que pessoas com deficiência possam tirar carteira de habilitação profissional
----- Original Message -----
Sent: Monday, August 08, 2011 10:41 PM
Subject: habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais ("C", "D" e "E").
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| Direito garantido |
| Decisão confirma liminar de 2007 que obrigou Contran a regulamentar norma para que pessoas com deficiência possam tirar carteira de habilitação profissional |
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| O Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo, Danilo Almasi Vieira Santos, proferiu sentença de mérito em ação movida pelo Ministério Público Federal e determinou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) mantenha a Resolução nº267/08, que revoga expressamente as Resoluções nº51/98 e 80/98, que impediam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais ("C", "D" e "E"). A decisão de mérito confirma a liminar obtida em dezembro de 2007, que ordenou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicasse uma nova resolução para regulamentar as adaptações a serem feitas em veículos de categorias profissionais (categorias "C", "D" e "E", da Carteira Nacional de Habilitação), para possibilitar o efetivo exercício da profissão de motorista por pessoas com deficiência que necessitassem de veículos adaptados, mediante análise concreta de suas limitações. Em novembro de 2007, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão moveu ação civil pública contra o Contran, devido à inconstitucionalidade da Resolução nº51/98 (alterada pela Resolução nº80/98), que dispunha sobre os exames de aptidão física e mental e exames de avaliação psicológica para a obtenção da permissão para dirigir, bem como para a renovação da CNH. No item 10.3 do Anexo 1 da resolução, era expresso que "ao condutor de veículos adaptados será vedada a atividade remunerada", o que, para o MPF, violava os direitos das pessoas com deficiência, especialmente o direito ao trabalho. Após a concessão da liminar, em 2008 o Contran editou a Resolução nº 267 para revogar as Resoluções nº51 e 80, passando a regulamentar o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica também às pessoas portadoras de deficiência. A Justiça determinou a manutenção desta resolução e também a proibição que qualquer outro ato administrativo que venha a restaurar a ilegalidade da proibição. Clique aqui para ler a íntegra da sentença: http://www.prsp.mpf.gov.br/prdc/sala-de-imprensa/pdfs-das-noticias/Sentenca_ CONTRAN_31449-0.pdf Fonte: Assessoria de comunicação do Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado de São Paulo procuradoria regional dos direitos do cidadão |
Regiane de Cássia Ruivo Maturo
Responsabilidade Social - SESI
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