Folha de S. Paulo - 03/03/2013
Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 400 mi de
indenização
DE SÃO PAULO - A Ford do Brasil foi condenada pela
Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 400 milhões por ter contratado
irregularmente supostos trabalhadores com deficiência em uma de suas unidades,
em Tatuí (SP).
A empresa mantém ali um campo de provas e um centro de
desenvolvimento.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a montadora
contratou por 12 anos funcionários terceirizados de uma associação que atende
pessoas com deficiência, mas nenhuma das 280 pessoas tinha limitações.
A Ford e a Avape (Associação para Valorização de Pessoas
com
Deficiência) foram acusadas de burlar direitos
trabalhistas para reduzir o custo de produção e obter vantagens econômicas.
Terceirizados eram contratados para executar cargos
essenciais -como motorista e montador-, o que é proibido, segundo a Procuradoria.
O pagamento da indenização de R$ 400 milhões é de
responsabilidade da Ford e da Avape. Cabe recurso.
OUTRO LADO
Em nota, a Ford informou que não iria se pronunciar
"pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos
competentes".
A reportagem não localizou ontem representantes da Avape
nem o advogado da associação.
>>>
Blog do jornalista Leonardo Sakamoto
Ford é condenada em ação de R$ 400 milhões por
terceirização ilícita
Leonardo Sakamoto
A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho
em um processo de R$ 400 milhões por terceirização ilícita e fraude tributária.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação civil
pública, a empresa contratava empregados através da Avape, uma associação para
promoção de pessoas com deficiência, também ré no processo, que contava com
isenção fiscal. O problema é que dos 280 empregados que a instituição entregou
à Ford ao longo de mais de uma década de relacionamento, nenhum deles possuía
deficiência. À decisão, cabe recurso.
A sentença, proferida por Marcus Barberino, juiz do
Trabalho da 15a Região, e publicada no último dia 27, afirma que a Avape
funcionava como uma intermediária de mão de obra para que a Ford não arcasse
com direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias em Tatuí. A montadora
possui uma pista de testes e um laboratório na cidade que são considerados
referências internacionais no aperfeiçoamento e projeto de veículos.
Ao longo do processo, a Avape justificou-se afirmando que
prestava atendimento a pessoas com deficiência em sua unidade de Tatuí
utilizando os recursos que obtinha da intermediação de mão de obra de pessoas
sem deficiência. Contudo, segundo com a sentença, poucos eram os atendidos.
De acordo com a ação civil pública, de responsabilidade
do procurador do Trabalho Bruno Ament, nem a associação, nem a Ford cumpririam
a legislação de inserção de pessoas com deficiência, que garante benefícios
fiscais. Isso poderia gerar um efeito dominó. Afinal, se outra montadora
descobrir que está sofrendo concorrência desleal através de dumping social,
isso pode levá-la a copiar a mesma metodologia, gerando repercussões negativas
à sociedade.
Em 2011, uma liminar solicitada pelo Ministério Público
do Trabalho e deferida pela Justiça proibiu a Avape de intermediar mão de obra
para a Ford em Tatuí e obrigando a montadora a contratar diretamente. No ano
seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a liminar e negou, por
unanimidade, um mandado de segurança para a montadora – que levou o caso ao
Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, com esta decisão sobre a ação civil
pública, o mandado deixar de ter razão de existir. Após a liminar, a Avape
fechou a sua unidade de Tatuí.
Considerando que a organização social não possui
patrimônio para cumprir a sentença, a Ford terá que arcar com a quase
totalidade desses
recursos: R$ 200 milhões para os Fundos Nacional e
Estadual de Direitos Difusos e R$ 200 milhões a serem investidos na cidade de
Tatuí, distante cerca de 130 quilômetros da capital paulista, em políticas de
inserção e formação de pessoas com deficiência, mas também voltadas aos outros
cidadãos.
A empresa também foi condenada a contratar diretamente
todos os empregados listados na atividade-fim do seu campo de provas. A Justiça
não proibiu qualquer terceirização, mas apenas a ilegal, mantendo a
possibilidade de utilizarem prestadores de serviço para atividades secundárias
como limpeza e segurança. Por fim, a Ford também terá que veicular em cadeia
nacional de TV inserções que tratem da condenação, explicando que a situação
incitava a violação à dignidade humana, às regras de proteção do trabalho, à
livre concorrência e ao fair trade.
Questionada pela reportagem, a montadora informou,
através de sua assessoria de imprensa, que o processo ainda encontra-se sob
júdice. Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda
uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes.â€
Em nota, a Avape informou que mantinha com a Ford de
Tatuí um contrato de terceirização para atividade-meio e não para atividade-fim
ou mesmo para contratação de pessoas com deficiência. Afirmou que a sentença de
primeira instância é “obscura e contraditória†e está
entrando com embargos de declaração
na Justiça.
O processo corre com o número 0002153-24.2011.5.15.0116.
Com reportagem de Guilherme Zocchio.
Nosso site está de cara nova. Visite!
Regiane Ruivo Maturo
Responsabilidade Social
Sesi
(41) 3271-9237
Comentários
Postar um comentário