Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD - RJ

Pois é meu amigo, incrível tudo isso, não é mesmo?
Pois saiba que conheci a Secretaria da Pessoa com deficiência do Rio de Janeiro e o trabalho que desenvolviam por lá há dois anos atrás quando a Secretária era a Leda de Azevedo. Desde que o novo prefeito assumiu não tive mais notícias da Secretaria e agora isso...
É realmente uma pena que questões políticas influenciem tanto em projetos já implantados e com bons resultados... infelizmente mais uma vez quem acaba pagando por tudo isso são pessoas que já enfrentam tantas dificuldades...
Por isso meu amigo pode divulgar o máximo possível essa mensagem, quem sabe assim alguém toma alguma providência???

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Sent: Tuesday, October 06, 2009 3:30 PM
Subject: Re: Precarização da SMPD
incrível
É no RJ?
Vale descrever melhor.

Abraços

Cascaes
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Subject: Fw: Precarização da SMPD
RESUMO DO DESCASO NA SMPD.doc (81 Kb) attached
T-10;
Importante os vereadores lerem o e-mail e especialmente o anexo. Grave.
CM

Ilustre CM,
Quanto falta o sr. faz nesta PCRJ! A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPD está abandonada a ingerência dos inexperientes gestores que precariza os serviços sociais realizados dentro das comunidades carentes do Rio de Janeiro.84 servidores que trabalham na SMPD tiveram um corte de 70% de seus rendimentos, mesmo atuando dentro das comunidades. Não levaram em consideração a importância do trabalho realizado com deficientes, que só em 2008 atendeu mais de 30 mil usuários.
O Programa de Reabilitação Baseada na Comunidade - RBC, criado na gestão do Sr., está com os dias contados. Enquanto uns Servidores ganham R$ 4.500 outros passaram a receber R$ 1200, para atuam lado a lado, com os mesmos deveres, no mesmo programa social. Não bastasse o corte, estão assediando moralmente estes profisionais, que mesmo sem receber a gratificação de periculosidade, são obrigados a entrarem na comunidade.
Isto já perdura 6 meses de agonia e insuportabilidade.
Um verdadeiro absurdo jamais visto na história deste Município. Nem nas épocas mais obscuras deste país o servidor não teve tamanha redução salarial.
Ato arbitrário que viola a dignidade do servidor e de sua família, além de precarizar o serviço que está na iminência de terminar visto o desestimulo para atuar nas comunidades.
Serão ao menos 30 a 50 mil deficientes prejudicados com esta precarização pois esta atitude atinge o psicológico dos servidores que estão adoecendo com isso.
Pelo amor de DEUS, CM, nos dê uma luz. Essa covardia não pode continuar assim. Quem podemos procurar? podemos marcar uma reunião com o SR? Deixe um telefone de algum acessor para conversarmos...
Ajude-nos...
Atenciosamente,XXSMPD

RESUMO DO DESCASO NA SMPD


A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPD, criada pela Lei Municipal nº 4595 de 2007, é responsável pela Política Integrada de Atenção às Pessoas com Deficiência - PNIPD e desenvolve as suas ações tendo como referência os princípios previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em particular, no inciso IV do seu art. 2º que diz respeito a habilitação, reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

A Lei Municipal nº 4595 de 20 de setembro de 2007, criou e integrou a SMPD ao Sistema Municipal de Assistência Social – SIMAS, instituído pela Lei Municipal nº 3343 de 28 de dezembro de 2001, como sendo órgão de apoio ao sistema;

O SIMAS tem sua estruturação formada em eixos estratégicos de proteção e promoção social, a fim de resguardar e restabelecer os direitos inerentes a cidadania das pessoas que estão em situação de extremo risco social.

Dos profissionais que atuam no Sistema é exigido maior empenho, esforço, dedicação, qualificação tendo em vista que a condição de trabalho e a constante exposição ao perigo provocam desgaste físico, psicológico/emocional imensuráveis.

Nesse contexto, a fim de amenizar as perdas e estimular o trabalho qualitativo realizado nos órgãos integrantes do SIMAS, o art. 4º da Lei Municipal de 3343 de 2001 instituiu a Gratificação do Sistema Municipal de Assistência Social, devida aos servidores lotados e em exercício nos órgãos integrantes deste sistema;
Os servidores em exercício na SMPD, Psicólogos, Fisioterapeutas e Fonoaudiólogos concursados e agentes de apoio ao SIMAS, atuam tanto de acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nº 145 de 15 de outubro de 2004, quanto de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – PNIPD, instituída pela Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3298 de 20 de dezembro de 1999, nas unidades e em mais de 600 comunidades carentes do Município do Rio de Janeiro cujo índice de desenvolvimento humano – IDH é freqüentemente abaixo do mínimo existencial;
Só o RBC possui mais de 14 mil usuários cadastrados em seu sistema, sem contar os seus familiares e os usuários atendidos pelas unidades Campo Grandes e Vila Isabel.
Ocorre que, o pessoal que hoje encontra-se nesta situação de lotação irregular, são servidores que com êxito foram aprovados em concurso público, sendo convocados no início de 2007 a fim de substituir os terceirizados que trabalhavam na antiga “FUNLAR” (adm. Indireta vinculada a SMAS), hoje SMPD.

Após a convocação, foi publicada a Resolução Nº 001, de 15/01/2007 da SMAS, publicada no D.O de 17/01/2007, que em seu art. 1º disponibilizou “vagas para lotação e exercício dos Servidores providos nos cargos listados acima, através de escolha individual e por ordem de classificação dos mesmos no concurso regulamentado pelo Edital Conjunto SMS / FJG, nº 14, de 08/12/2003”;
A Resolução “P” nº 096, de 30/01/2007 da SMAS, publicou as unidades de lotação escolhidas;
Mas para a surpresa geral, os supracitados servidores, mesmo após escolherem as suas lotações, foram irregularmente lotados no RH da SMSDC sob o argumento de que existia o convênio firmado entre a SMSDC e a FUNLAR com base nos processos administrativos 08/500.838/2006 e 08/500.658/2005. Entretanto, tal convênio não foi autorizado pela Procuradoria Geral do Município.
Na prática, o que aconteceu foi um tratamento desigual aos servidores que atuavam num mesmo programa, corroborando a não concessão da gratificação SIMAS na medida em que foram lotados em locais diversos de seus exercícios;
Para se ter uma idéia, em virtude de tudo o que será exposto, Hoje, os servidores estão recebendo como se estivessem lotados no 6º andar do prédio no CASS mesmo atuando dentro das comunidades. Não têm direito às gratificações dos servidores que estão em exercício no RH da SMS porque não atuam efetivamente lá. E não têm direito a gratificação do SIMAS porque efetivamente não estão lotados diretamente na SMPD!!!!
Trata-se de uma verdadeira aberração jurídico-política na medida em que os servidores que foram lotados no RH da SMSDC e estão em exercício na SMPD possuem os mesmos deveres, cargas-horárias, responsabilidades, dedicação, esforço, nível de escolaridade mas não possuem os mesmos direitos de quem está lotado e em exercício na SMPD. Verdadeiro absurdo que deve ser combatido sob pena de anuirmos com uma injustiça do tamanho do Rio de Janeiro!
Esta manobra criou um inadmissível abismo salarial e para amenizar esta perda foi instituída a Gratificação de Encargos Especiais, na forma do Decreto Municipal nº 27.538 de 12/01/2007, a ser concedida durante o período de estágio probatório;

Entretanto, com o advindo da nova gestão, tal encargo foi sumariamente e 100% cortado dos vencimentos dos servidores no mês de Abril de 2009, representando uma perda substancial de 60% de seus vencimentos, refletindo inevitavelmente na qualidade dos serviços prestados à população visto o grave abalo psíquico, financeiro e moral;

Ressalte-se, o corte derivou de uma interpretação perversa do citado decreto, QUE SEQUER FOI REVOGADO, pois este continha atecnicamente a palavra “lotação” e sabidamente aqueles servidores não estavam lotados na SMPD. Entretanto, a interpretação sistemática não deixa dúvida que estes servidores estavam abrangidos pelo dispositivo.

E sequer é necessário rios de tintas para concluirmos isto. Se considerarmos apenas 2 motivos óbvios observaremos que:

1º) os servidores em questão foram convocados para substituir os terceirizados da antiga Funlar, conforme consta no processo administrativo nº 08/500.635/2005 e 08/500.836/2006; sendo feito inclusive esta citação no próprio decreto 27.538/2007;

2º) Não existem outras pessoas na SMPD cumprindo literalmente os requisitos previstos no decreto 27.538/2007 pois se estivessem lotados e em exercício na SMPD os servidores teriam direito a gratificação SIMAS, como acontece com as Terapeutas ocupacionais de 2008, e não a gratificação de encargos sociais.

Embora tenha sido aberto o processo administrativo nº 29/000.396/2009 em 18/05/2009 para o restabelecimento da gratificação de encargos sociais, até o presente momento, 5 (cinco) meses após o corte, nada foi efetivamente resolvido, não existindo qualquer tipo de previsão;
Em 2008 foram convocados novos servidores para integrarem a SMPD sendo todos lotados DIRETAMENTE e regularmente nesta Secretaria, ao contrário dos profissionais nomeados no início de 2007, com a conseqüente concessão da Gratificação SIMAS;

A lotação irregular dos servidores que foram nomeados em 2007 contribui para uma diferença salarial equivalente ao TRIPLO entre os servidores que atuam num mesmo programa da SMPD;

Representando 2/3 dos servidores da SMPD, os oitenta e quatro (84) profissionais excluídos da percepção da referida gratificação SIMAS atuam no eixo estratégico de proteção e promoção social, respondendo pelas ações eliminadoras do extremo risco social dos segmentos populacionais vulnerabilizados e excluídos do acesso às políticas públicas básicas;

Nesse sentido, por considerar a insuportabilidade da situação bem como a imimente extinção dos programas da SMPD, vimos requerer o vosso apoio aos servidores lotados no RH da SMSDC e que estão em exercício na SMPD, a fim de regularizar a situação funcional destes servidores.



Rio de Janeiro, 09/09/09

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