CONVITE
II Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com
Deficiência.
BOA TARDE.
Segue em anexo o Edital, Portaria, ficha de inscrição e Regulamento da II
Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com
Deficiência.
Qualquer duvida favor entrar em contato nestes e-mails:
curitibaeficiente@gmail.com
luizvrodrigues@smte.curitiba.pr.gov.br
ATENCIOSAMENTE
LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO DE CURITIBA
ASSESSORIA DE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURITIBA -PR
E-MAIL: LUIZVRODRIGUES@SMTE.CURITIBA.PR.GOV.BR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
II Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com
Deficiência.
BOA TARDE.
Segue em anexo o Edital, Portaria, ficha de inscrição e Regulamento da II
Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com
Deficiência.
Qualquer duvida favor entrar em contato nestes e-mails:
curitibaeficiente@gmail.com
luizvrodrigues@smte.curitiba.pr.gov.br
ATENCIOSAMENTE
LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO DE CURITIBA
ASSESSORIA DE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURITIBA -PR
E-MAIL: LUIZVRODRIGUES@SMTE.CURITIBA.PR.GOV.BR
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Portaria nº 06/2010
Aprova o Regulamento e institui a Comissão de Organização e Seleção dos Participantes da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE, em anexo.
Art. 2º. Fica instituída a Comissão de Organização e Seleção dos Participantes composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Adilson Lombardo RG 4.972.679-1
Membro 1: Diorlanda Aparecida Stoco RG 1.980.302
Membro 2: Lauriele Fiorenzani Rodrigues RG 8.060.168-9
Art. 3 º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, em 08 de novembro de 2010.
PAULO BRACARENSE
Secretário Municipal do Trabalho e Emprego
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
SINE – SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO
CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE CURITIBA
II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE
E D I T A L
O Secretário Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, comunica que as inscrições para a II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – CURITIBA EFICIENTE, estarão abertas no período 09/11/2010 à 22/11/2010, no horário das 09 às 12 e das 14 às 18 horas, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 45, 9º andar.
A feira é destinada a:
I - Empresas ou instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, matriz ou filiais, sediadas em Curitiba, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (agências de emprego, prestadoras de serviços e outras) e as que disponham de vagas de emprego para pessoas com deficiência em aberto para terceiros ou na sua própria estrutura funcional;
II – Centrais sindicais, federações de trabalhadores e empregadores, sindicatos, associações profissionais e empresariais, que possuam departamento de intermediação de mão de obra e setores de qualificação profissional voltados a pessoas com deficiência;
III – Órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações públicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, e agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, que tenham ações voltadas às pessoas com deficiência, bem como o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SESI – Serviço Social da Indústria, o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SESC – Serviço Social do Comércio, SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SEST - Serviço Social do Transporte, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
A II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE será realizada no dia 01de Dezembro de 2010.
O regulamento do evento poderá ser retirado, a partir de 09 de novembro de 2010, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego ou através da página www.curitiba.pr.gov.br .
Curitiba, 08 de Novembro de 2010.
Paulo Bracarense
Secretario Municipal do Trabalho e Emprego
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FICHA/PROPOSTA PARA INCRIÇÃO | Data para entrega da proposta: 09/11/2010 à 22/11/2010 | Inscrição n° | |||||||
Empresa: | |||||||||
Nome Fantasia | Telefone | ||||||||
Endereço | |||||||||
Cidade - Estado | CEP | Celular | |||||||
E-mail (endereço eletrônico) | |||||||||
CNPJ | ISS | Inscrição Estadual | |||||||
N° do RG Responsável | CIC/CPF Responsável | Ficha recebida por: | |||||||
Nome do Responsável | |||||||||
N° de vagas disponibilizadas: | Ramo de Atividade | ||||||||
Núm. | Descrição das Vagas Ofertadas | ||||||||
01 | |||||||||
02 | |||||||||
03 | |||||||||
Anexo encaminho Descrição Sucinta da Empresa | |||||||||
Através da presente proposta, candidato-me à participação no II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE, a ser realizada no dia 01 de Dezembro de 2010, no Memorial de Curitiba, concordando com os termos do regulamento exarado mediante Ato da SMTE. Curitiba, ________/________/________ ______________________________ Assinatura do Responsável | |||||||||
Para uso exclusivo da Comissão de Análise
Proposta Aprovada | |||
Proposta Recusada | |||
Assinatura dos membros da Comissão de Análise |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
SINE – SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO
CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE CURITIBA
II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE
R E G U L A M E N T O
I – OBJETO
A II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE, será realizada no dia 01 de dezembro de 2010, das 9 às 17 horas, no Memorial de Curitiba.
II – PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE :
a) As empresas ou instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, matriz ou filiais, sediadas em Curitiba, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (agências de emprego, prestadoras de serviços e outras) e as que disponham de vagas de emprego para pessoas com deficiência em aberto para terceiros ou na sua própria estrutura funcional;
b) As Centrais sindicais, federações de trabalhadores e empregadores, sindicatos, associações profissionais e empresariais, que possuam departamento de intermediação de mão de obra e setores de qualificação profissional voltados a pessoas com deficiência;
c) Os órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações públicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, que tenham ações voltadas às pessoas com deficiência, bem como o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SESI – Serviço Social da Indústria, o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SESC – Serviço Social do Comércio, SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SEST - Serviço Social do Transporte, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
2- Para participar da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE as entidades relacionadas nas alíneas a e b, deverão se inscrever junto ao órgão designado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e pelo Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba e ter a sua participação deferida pela Comissão de Seleção, assinando o respectivo termo de adesão.
III – INSCRIÇÃO
1- As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 09/11/2010 à 22/11/2010, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 45, 9º.andar, telefone 3221-9950 / 3321-9987, e-mail: curitibaeficiente@gmail.com.
2- No ato da inscrição as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Comprovante de certidão de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas de trabalho temporário – Lei 6.019/74.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Ficha de inscrição devidamente preenchida –anexo I.
3 - O número de entidades participantes será determinado pela Comissão de Seleção, dentro dos limites do espaço físico disponível.
IV – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES:
1- As empresas serão selecionadas para participar através de uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros, mediante portaria da SMTE, observando os seguintes critérios:
a) Empresas que disponibilizem o maior número de vagas de emprego para pessoas com deficiência, oferecidas para a data do evento.
b) Empresas ou instituições de capacitação e qualificação profissional que ofereçam o maior número de vagas gratuitas nos cursos oferecidos para pessoas com deficiência.
c) Empresas ou instituições de capacitação e qualificação profissional que ofereçam gratuidade nas inscrições e matrículas nos cursos oferecidos para pessoas com deficiência.
2 - Em caso de empate entre várias empresas ou instituições inscritas, o critério de desempate será a ordem de inscrição, em beneficio das primeiras inscritas.
3 - Os critérios para seleção das empresas inscritas serão de inteira responsabilidade da Comissão de Seleção, sendo sua decisão soberana, de acordo com os critérios estabelecidos.
4 - As entidades governamentais e do “Sistema S” (SENAI, SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP e SEBRAE), organizações da sociedade civil de interesse público terão suas inscrições deferidas automaticamente, de acordo com o número de participantes e do espaço disponível no momento da inscrição.
V - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO – SMTE
1 - Organizar e administrar o evento.
2 - Providenciar as inscrições dos interessados, repassando à Comissão de Seleção designada para promover a seleção.
3 - Tomar as medidas administrativas e legais para a realização do evento junto aos órgãos competentes.
4 - Providenciar os espaços.
VI - COMPETE AOS PARTICIPANTES, EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES
1 - Apresentar os espaços organizados, impreterivelmente até as 18 horas do dia 30/11/2010.
2 - Fornecer para a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba – SMTE – rua Barão do Rio Branco, 45 – 9 º andar, ou através do e-mail: curitibaeficiente@gmail.com, até o dia 06/12/2010, relatório detalhado, por escrito, conforme a parte integrante deste Regulamento – Anexo II.
3 -Fornecer relatório parcial do evento até as 17 horas do dia 01/12/2010 – Anexo II.
4 - Retirar seus objetos do espaço até as 11 horas do dia 02/12/2010.
5 - Cumprir as datas e horários estabelecidos neste Regulamento.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.
2 - A Comissão Organizadora da Feira, bem como a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba – SMTE e o CMERT – Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba não se responsabilizam por eventuais relações de direito trabalhista, do consumidor e outros que possa haver entre as empresas e instituições participantes da Feira e terceiros oriundos do evento.
3 - As empresas ou instituições participantes não poderão cobrar dos candidatos ao emprego qualquer taxa ou comissão, sendo que aos candidatos a capacitação e qualificação profissional, deverá ser gratuita a taxa de matricula ou taxa de inscrição, realizada durante a Feira.
4 - A instituição ou empresa expositora deverá se responsabilizar pelos seus equipamentos, material de expediente e por seus empregados que farão o atendimento ao público, bem como é de sua inteira responsabilidade os custos com pessoal e materiais de expediente utilizados durante a feira.
5 – As empresas ou instituições participantes deverão providenciar intérpretes de Libras, para o atendimento ao público.
6 - Os custos relativos aos banners e estandes serão por conta das empresas expositoras, devendo as mesmas seguir o padrão de lay-out determinado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e pelo CMERT – Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba.
7 - Todo e qualquer esclarecimento aos participantes poderá ser prestado por servidores designados da Secretaria Municipal do Trabalho e do Emprego de Curitiba – SMTE;
8-Os casos omissos serão resolvidos pela SMTE - Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e pelo CMERT – Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba.
Curitiba, 08de novembro de 2010.
PAULO BRACARENSE
Secretario Municipal do Trabalho e Emprego
ANEXO I
ANEXO II
II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
RELATÓRIO
EMPRESA OU INSTITUIÇÃO :______________________________________________________________________
GRAU DE INSTRUÇÃO DO CANDIDATO | RECOMENDA-DOS PARA CONTRATAÇÃO | RECOMENDA-DOS PARA NÃO CONTRATAÇÃO | ENCAMINHA-MENTOS PARA EMPRESAS | COM EXPERIÊNCIA RELACIONADA AO CARGO | PRIMEIRO EMPREGO | TROCA DE EMPREGO | ENCAMINHAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | Nº TOTAL DE ATENDIMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
CURSO | TREINAMENTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | DA | DV | DM | DI | TOTAL | ||||
Ens. fundamental | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ensino médio | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
superior | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
especialização | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
TOTAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DA- deficiência auditiva DV- deficiência visual DM- deficiência motora(física) DI- Deficiência intelectual
OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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