II Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com

CONVITE
II Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com
Deficiência.


BOA TARDE.
Segue em anexo o Edital, Portaria, ficha de inscrição e Regulamento da II
Feira do Emprego e da Capacitação Profissional de Curitiba para Pessoas com
Deficiência.
Qualquer duvida favor entrar em contato nestes e-mails:
curitibaeficiente@gmail.com
luizvrodrigues@smte.curitiba.pr.gov.br

ATENCIOSAMENTE
LUIZ VANDERLEI RODRIGUES
SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREGO DE CURITIBA
ASSESSORIA DE EMPREGABILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CURITIBA -PR
E-MAIL: LUIZVRODRIGUES@SMTE.CURITIBA.PR.GOV.BR

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                                  Portaria nº 06/2010




Aprova o Regulamento  e institui a Comissão de Organização e Seleção dos Participantes da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE .


O SECRETÁRIO MUNICIPAL  DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE, em anexo.

Art. 2º.  Fica instituída a Comissão de Organização e Seleção dos Participantes composta pelos seguintes servidores:
                        Presidente:   Adilson Lombardo                          RG 4.972.679-1
                        Membro 1:     Diorlanda Aparecida Stoco           RG 1.980.302
                        Membro 2:     Lauriele Fiorenzani Rodrigues    RG 8.060.168-9

Art. 3 º.    Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, em 08 de novembro de 2010.




                         
          PAULO BRACARENSE
                                   Secretário Municipal do Trabalho e Emprego

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
SINE – SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO
CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE CURITIBA

II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE

E D I T A L
              
O Secretário Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba, no uso de suas atribuições legais, comunica que as inscrições para a II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA – CURITIBA EFICIENTE,  estarão abertas no período 09/11/2010 à 22/11/2010, no horário das 09  às 12  e das 14 às 18 horas, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 45, 9º andar.
A feira é destinada a:
I - Empresas ou instituições, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, matriz ou filiais, sediadas em Curitiba, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (agências de emprego, prestadoras de serviços e outras) e as que disponham de vagas de emprego para pessoas com deficiência em aberto para terceiros ou na sua própria estrutura funcional;
II – Centrais sindicais, federações de trabalhadores e empregadores, sindicatos, associações profissionais e empresariais, que possuam departamento de  intermediação de mão de obra e setores de qualificação profissional voltados a pessoas com deficiência;
III – Órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações públicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público, e agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, que tenham ações voltadas às pessoas com deficiência, bem como o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SESI – Serviço Social da Indústria, o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SESC – Serviço Social do Comércio,  SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SEST - Serviço Social do Transporte, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
A II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE será realizada no dia 01de Dezembro de 2010.
 O regulamento do evento poderá ser retirado, a partir de 09 de novembro de 2010, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego ou através da página www.curitiba.pr.gov.br .


                                                                       Curitiba, 08 de Novembro de 2010.
                  

                          Paulo Bracarense

Secretario Municipal do Trabalho e Emprego

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FICHA/PROPOSTA PARA INCRIÇÃO
Data para entrega da proposta: 09/11/2010 à 22/11/2010
Inscrição  

Empresa:

Nome Fantasia

Telefone
Endereço

Cidade - Estado

CEP
Celular
E-mail (endereço eletrônico)

CNPJ

                    ISS

Inscrição Estadual
N° do RG Responsável

CIC/CPF  Responsável
Ficha recebida por:
Nome do Responsável

N° de vagas disponibilizadas:

Ramo de Atividade

                    Núm.

                       Descrição das Vagas Ofertadas
01

02

03

Anexo encaminho Descrição Sucinta da Empresa
Através da presente proposta, candidato-me à participação no II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE, a ser realizada no dia 01 de Dezembro de 2010, no Memorial de Curitiba, concordando com os termos do regulamento exarado mediante Ato da SMTE.
Curitiba, ________/________/________             ______________________________
                                                                                     Assinatura do Responsável

                                Para uso exclusivo da Comissão de Análise

<>
Proposta Aprovada

            

Proposta
Recusada

Assinatura dos membros da Comissão de Análise

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO
SINE – SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO
CONSELHO MUNICIPAL DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DE CURITIBA

II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE

          R E G U L A M E N T O


I – OBJETO

A II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE, será realizada  no dia 01 de dezembro de 2010, das 9 às 17 horas, no Memorial de Curitiba. 

II – PARTICIPAÇÃO

1- Poderão participar da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE :

 a) As empresas ou instituições públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, matriz ou filiais, sediadas em Curitiba, que tenham como objetivo de atuação a intermediação de mão de obra (agências de emprego, prestadoras de serviços e outras) e as que disponham de vagas de emprego para pessoas com deficiência em aberto para terceiros ou na sua própria estrutura funcional;
b) As Centrais sindicais, federações de trabalhadores e empregadores, sindicatos, associações profissionais e empresariais, que possuam departamento de  intermediação de mão de obra e setores de qualificação profissional voltados a pessoas com deficiência;
c) Os órgãos governamentais da administração direta e indireta, empresas públicas ou de economia mista, fundações públicas, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público e agências que atuem nas áreas do trabalho, emprego, saúde e segurança no trabalho, que tenham ações voltadas às pessoas com deficiência, bem como o SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, SESI – Serviço Social da Indústria, o SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, SESC – Serviço Social do Comércio,  SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, SEST - Serviço Social do Transporte, SESCOOP - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e o SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.


2- Para participar da II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CURITIBA EFICIENTE as entidades relacionadas nas alíneas a e b, deverão se inscrever junto ao órgão designado pela Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e pelo Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba e ter a sua participação deferida pela Comissão de Seleção, assinando o respectivo termo de adesão.

III – INSCRIÇÃO
         
1- As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 09/11/2010 à 22/11/2010, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE, localizada na Rua Barão do Rio Branco, 45, 9º.andar, telefone 3221-9950 / 3321-9987, e-mail: curitibaeficiente@gmail.com.

2- No ato da inscrição as empresas deverão apresentar os seguintes                                documentos:
a) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b)  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
d) Comprovante de certidão de registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas de trabalho temporário – Lei 6.019/74.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) Ficha de inscrição devidamente preenchida –anexo I.

3 - O número de entidades participantes será determinado pela Comissão de Seleção, dentro dos limites do espaço físico disponível.


IV – CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES:

1-           As empresas serão selecionadas  para participar através de uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) membros, mediante portaria da SMTE, observando os seguintes critérios:
a) Empresas que disponibilizem o maior número de vagas de emprego para pessoas com deficiência, oferecidas para a data do evento.
b) Empresas ou instituições de capacitação e qualificação profissional que ofereçam o maior número de vagas gratuitas nos cursos oferecidos para pessoas com deficiência.
c) Empresas ou instituições de capacitação e qualificação profissional que ofereçam gratuidade nas inscrições e matrículas nos cursos oferecidos para pessoas com deficiência.

2 - Em caso de empate entre várias empresas ou instituições inscritas, o critério de desempate será a ordem de inscrição, em beneficio das primeiras inscritas.

3 - Os critérios para seleção das empresas inscritas serão de inteira responsabilidade da Comissão de Seleção, sendo sua decisão soberana, de acordo com os critérios estabelecidos.

4 - As entidades governamentais e do “Sistema S” (SENAI, SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP e SEBRAE), organizações da sociedade civil de interesse público terão suas inscrições deferidas automaticamente, de acordo com o número de participantes e do espaço disponível no momento da inscrição.

V - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E EMPREGO – SMTE
1 - Organizar e administrar o evento.
2 - Providenciar as inscrições dos interessados, repassando à Comissão de  Seleção designada para promover a seleção.
3 - Tomar as medidas administrativas e legais para a realização do evento junto aos órgãos competentes.
4 - Providenciar os espaços.

VI - COMPETE AOS PARTICIPANTES, EMPRESAS OU INSTITUIÇÕES
1 - Apresentar os espaços  organizados, impreterivelmente até as 18 horas do dia 30/11/2010.
2 - Fornecer  para a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba – SMTE – rua Barão do Rio Branco, 45 – 9 º andar, ou através do e-mail: curitibaeficiente@gmail.com,  até o dia 06/12/2010, relatório detalhado, por escrito, conforme a parte integrante deste Regulamento – Anexo II.
3 -Fornecer relatório parcial do evento até as 17 horas do dia 01/12/2010 – Anexo II.
4 - Retirar seus objetos do espaço até as 11 horas do dia 02/12/2010.
5 - Cumprir as datas e horários estabelecidos neste Regulamento.


V – DISPOSIÇÕES GERAIS

1 - A Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego - SMTE, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados ou a terceiros, sob qualquer fundamento de direito.

2 - A Comissão Organizadora da Feira, bem como a Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba – SMTE e o CMERT – Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba não se responsabilizam por eventuais relações de direito trabalhista, do consumidor e outros que possa haver entre as empresas e instituições participantes da Feira e terceiros oriundos do evento.
3 - As empresas ou instituições participantes não poderão cobrar dos candidatos ao emprego qualquer taxa ou comissão, sendo que aos candidatos a capacitação e qualificação profissional, deverá ser gratuita a taxa de matricula ou taxa de inscrição, realizada durante a Feira.

4 - A instituição ou empresa expositora deverá se responsabilizar pelos seus equipamentos, material de expediente e por seus empregados que farão o atendimento ao público, bem como é de sua inteira responsabilidade os custos com pessoal e materiais de expediente utilizados durante a feira.

5 – As empresas ou instituições participantes deverão providenciar intérpretes de Libras, para o atendimento ao  público.

6 - Os custos relativos aos banners e estandes serão por conta das empresas expositoras, devendo as mesmas seguir o padrão de lay-out determinado pela  Secretaria Municipal do Trabalho e  Emprego de Curitiba e pelo CMERT – Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba.

7 - Todo e qualquer esclarecimento aos participantes poderá ser prestado por servidores designados da Secretaria Municipal do Trabalho e do Emprego de Curitiba – SMTE;

8-Os casos omissos serão resolvidos pela SMTE - Secretaria Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba e pelo CMERT – Conselho Municipal do Emprego e Relações do Trabalho de Curitiba.

                                                                         Curitiba, 08de novembro de 2010.



                                                                              PAULO BRACARENSE
                                                             Secretario Municipal do Trabalho e Emprego















ANEXO I


 
ANEXO II
II FEIRA DO EMPREGO E DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE CURITIBA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
RELATÓRIO

EMPRESA OU INSTITUIÇÃO :______________________________________________________________________



GRAU DE INSTRUÇÃO DO CANDIDATO

RECOMENDA-DOS PARA CONTRATAÇÃO
RECOMENDA-DOS PARA NÃO CONTRATAÇÃO
ENCAMINHA-MENTOS
PARA EMPRESAS
COM EXPERIÊNCIA RELACIONADA AO CARGO
PRIMEIRO EMPREGO
TROCA DE EMPREGO
ENCAMINHAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Nº TOTAL  DE ATENDIMENTOS
CURSO
TREINAMENTO

DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
DA
DV
DM
DI
TOTAL
Ens. fundamental





































ensino médio





































superior






































especialização






































TOTAL







































DA- deficiência auditiva   DV- deficiência visual   DM- deficiência motora(física)  DI- Deficiência intelectual


OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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