Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 400 mi de indenização


Folha de S. Paulo - 03/03/2013
Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 400 mi de indenização

DE SÃO PAULO - A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 400 milhões por ter contratado irregularmente supostos trabalhadores com deficiência em uma de suas unidades, em Tatuí (SP).

A empresa mantém ali um campo de provas e um centro de desenvolvimento.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a montadora contratou por 12 anos funcionários terceirizados de uma associação que atende pessoas com deficiência, mas nenhuma das 280 pessoas tinha limitações.

A Ford e a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com
Deficiência) foram acusadas de burlar direitos trabalhistas para reduzir o custo de produção e obter vantagens econômicas.

Terceirizados eram contratados para executar cargos essenciais -como motorista e montador-, o que é proibido, segundo a Procuradoria.

O pagamento da indenização de R$ 400 milhões é de responsabilidade da Ford e da Avape. Cabe recurso.

OUTRO LADO

Em nota, a Ford informou que não iria se pronunciar "pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes".

A reportagem não localizou ontem representantes da Avape nem o advogado da associação.
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Blog do jornalista Leonardo Sakamoto

Ford é condenada em ação de R$ 400 milhões por terceirização ilícita

Leonardo Sakamoto

A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho em um processo de R$ 400 milhões por terceirização ilícita e fraude tributária. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação civil pública, a empresa contratava empregados através da Avape, uma associação para promoção de pessoas com deficiência, também ré no processo, que contava com isenção fiscal. O problema é que dos 280 empregados que a instituição entregou à Ford ao longo de mais de uma década de relacionamento, nenhum deles possuía deficiência. À decisão, cabe recurso.

A sentença, proferida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região, e publicada no último dia 27, afirma que a Avape funcionava como uma intermediária de mão de obra para que a Ford não arcasse com direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias em Tatuí. A montadora possui uma pista de testes e um laboratório na cidade que são considerados referências internacionais no aperfeiçoamento e projeto de veículos.

Ao longo do processo, a Avape justificou-se afirmando que prestava atendimento a pessoas com deficiência em sua unidade de Tatuí utilizando os recursos que obtinha da intermediação de mão de obra de pessoas sem deficiência. Contudo, segundo com a sentença, poucos eram os atendidos.

De acordo com a ação civil pública, de responsabilidade do procurador do Trabalho Bruno Ament, nem a associação, nem a Ford cumpririam a legislação de inserção de pessoas com deficiência, que garante benefícios fiscais. Isso poderia gerar um efeito dominó. Afinal, se outra montadora descobrir que está sofrendo concorrência desleal através de dumping social, isso pode levá-la a copiar a mesma metodologia, gerando repercussões negativas à sociedade.

Em 2011, uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho e deferida pela Justiça proibiu a Avape de intermediar mão de obra para a Ford em Tatuí e obrigando a montadora a contratar diretamente. No ano seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a liminar e negou, por unanimidade, um mandado de segurança para a montadora – que levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, com esta decisão sobre a ação civil pública, o mandado deixar de ter razão de existir. Após a liminar, a Avape fechou a sua unidade de Tatuí.

Considerando que a organização social não possui patrimônio para cumprir a sentença, a Ford terá que arcar com a quase totalidade desses
recursos: R$ 200 milhões para os Fundos Nacional e Estadual de Direitos Difusos e R$ 200 milhões a serem investidos na cidade de Tatuí, distante cerca de 130 quilômetros da capital paulista, em políticas de inserção e formação de pessoas com deficiência, mas também voltadas aos outros cidadãos.

A empresa também foi condenada a contratar diretamente todos os empregados listados na atividade-fim do seu campo de provas. A Justiça não proibiu qualquer terceirização, mas apenas a ilegal, mantendo a possibilidade de utilizarem prestadores de serviço para atividades secundárias como limpeza e segurança. Por fim, a Ford também terá que veicular em cadeia nacional de TV inserções que tratem da condenação, explicando que a situação incitava a violação à dignidade humana, às regras de proteção do trabalho, à livre concorrência e ao fair trade.

Questionada pela reportagem, a montadora informou, através de sua assessoria de imprensa, que o processo ainda encontra-se sob júdice. Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes.”

Em nota, a Avape informou que mantinha com a Ford de Tatuí um contrato de terceirização para atividade-meio e não para atividade-fim ou mesmo para contratação de pessoas com deficiência. Afirmou que a sentença de primeira instância é “obscura e contraditória” e está entrando com embargos de declaração na Justiça.

O processo corre com o número 0002153-24.2011.5.15.0116.

Com reportagem de Guilherme Zocchio.

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Regiane Ruivo Maturo
Responsabilidade Social
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