PROGRAMA BPC TRABALHO - Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho


De: Regiane De Cassia Ruivo Maturo [mailto:Regiane.Maturo@sesipr.org.br]
Enviada em: quinta-feira, 11 de julho de 2013 19:37
Assunto: PROGRAMA BPC TRABALHO

PROGRAMA BPC TRABALHO

O QUE É

O Programa de Promoção do Acesso das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Qualificação Profissional e ao Mundo do Trabalho - Programa BPC Trabalho, foi instituído pela Portaria Interministerial nº 2, de 02 de agosto de 2012. É uma iniciativa do Governo Federal, a ser realizada pelos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), e envOBJETIVO
Seu objetivo é promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho, priorizando a faixa etária de 16 a 45 anos.

ARTICULAÇÕES

O Programa BPC Trabalho tem coordenação do MDS e integra as ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite que visa promover a inclusão social e a autonomia da pessoa com deficiência possibilitando o acesso a bens e serviços (Decreto nº 7.612 de 17/11/2011).

No âmbito das ações sob responsabilidade do MDS no Plano Viver Sem Limite as metas estabelecidas para o Programa BPC Trabalho até 2014 são:
  • 100 mil visitas domiciliares aos beneficiários do BPC
  • 50 mil beneficiários inseridos na rede de serviços socioassistenciais e de outras políticas.
  • 4 mil beneficiários inseridos em cursos de qualificação profissional (ações articuladas entre os ministérios parceiros)

O Programa BPC Trabalho está articulado com o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS TRABALHO nas ações de articulação, mobilização e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, para cursos de capacitação, formação profissional e demais ações de inclusão produtiva.

As pessoas com deficiência beneficiárias do BPC fazem parte do público prioritário das ações deste Programa e nos municípios e Distrito Federal com adesão ao Acessuas Trabalho, serão acompanhadas, pelos técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, por meio do Programa BPC Trabalho.

foto.pngA equipe do CRAS deverá articular-se com a equipe do ACESSUAS Trabalho para o encaminhamento dos beneficiários do BPC que mostrarem interesse na qualificação profissional e nos cursos ofertados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.

AÇÕES NO MUNICÍPIO E NO DISTRITO FEDERAL
As principais ações do Programa BPC Trabalho no âmbito municipal e no Distrito Federal são: identificação e busca ativa dos beneficiários do BPC com deficiência, na faixa etária de 16 a 45 anos, realizada pelos técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS; realização de diagnóstico social e avaliação em relação ao interesse e possibilidade de participação no Programa; acompanhamento das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC e de suas famílias, com a finalidade de garantir oferta de serviços e benefícios socioassistenciais e de encaminhamento para as demais políticas públicas.

ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 07/12/1993 alterada pelas Leis nº 12.435 de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011), as pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, que entram no mercado de trabalho, terão o pagamento do seu benefício suspenso, em caráter especial. Mas, se perderem o emprego, poderão voltar a receber o BPC, sem precisar solicitar novo benefício, nem passar pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. Durante o período em que a pessoa com deficiência estiver exercendo atividade remunerada o benefício ficará suspenso e poderá ter sua continuidade requerida se a relação trabalhista for extinta.

foto2.pngAssim, ao iniciar uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (INSS) e solicitar a “suspensão em caráter especial” do BPC. E, caso perca o emprego, basta ir até uma Agência da Previdência Social dentro do prazo de 90 (noventa) dias e comprovar que não está mais trabalhando ou que encerrou o período de recebimento do seguro desemprego. Com isto, o benefício será reativado normalmente.

Outra alteração da LOAS garante que a pessoa com deficiência beneficiária do BPC, com idade a partir de 14 anos, pode ser contratada como Aprendiz sem perder o benefício. O aprendiz poderá acumular pagamento do BPC com o salário pago pela empresa por até 2 (dois) anos.

CADASTRO ÚNICO

O registro do beneficiário do BPC e sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é muito importante, pois o cadastro é a porta de entrada para o recebimento dos benefícios dos programas sociais, como o Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida, Telefone Popular, Tarifa Social de Energia Elétrica, Bolsa Verde, dentre outros.

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
NOVO!
  1. Caderno de Orientação BPC Trabalho
  2. Informe BPC Trabalho; e
  3. Passo a Passo BPC Trabalho.


Regiane Ruivo Maturo
Responsabilidade Social
Sesi
(41) 3271-9237


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