terça-feira, 26 de março de 2013

concurso público para o Banco Central do Brasil



De: José Paulo Vieira [mailto:zzzepa@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 26 de março de 2013 21:24
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: ATENÇÃO: concurso público para o Banco Central do Brasil

AVISEM OS INTERESSADOS.

Saiu a autorização para realização de concursos públicos para o Banco Central do Brasil.

Os certames irão prover 400 cargos de Analista, 100 de Técnico e 15 cargos de Procurador do Banco Central do Brasil.

A Portaria, de nº 81/2013, está publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2013, página 94, Seção 1.

O provimento dos cargos dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e está
 condicionado à existência de vagas na data da nomeação e à declaração do ordenador de despesa responsável. 

A partir da data de publicação da portaria, o Diretor de Administração do Banco Central do Brasil terá um prazo de seis 
meses para baixar os editais dos certames.

--
José Paulo Vieira
cel.11.8758-9997 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Espaço da Cidadania



De: Alberto Nogueira [mailto:nogbronca@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 20 de março de 2013 16:41



Espaço da Cidadania
Rua Erasmo Braga, 310 – Presidente Altino – Osasco – SP – CEP: 06213-008
Tel.: 011 – 3685 0915 - e-mail: ecidadania@ecidadania.org.br 



PL 112/2006 é contra estudos do IBGE e do próprio governo

O governo federal tem em seu poder registros que comprovam a futilidade dos argumentos contrários ao acesso e permanência de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras, neste momento representados pelo PL 112/2006 de autoria do Senador Sarney e relatado pelo Senador Romero Jucá, que faz “picadinho” da lei de cotas.
Utilizando como fontes o Censo Demográfico 2010, do IBGE, e a relação anual de informações sociais do mesmo ano, do Ministério do Trabalho e Emprego, conclui-se que:
a)     A cada 65 pessoas com deficiência que trabalham apenas uma tem registro em carteira profissional.
O governo federal tem informações de que para cada trabalhador com deficiência que está empregado há pelo menos 65 fazendo “bicos” na informalidade.
No mesmo ano que o Ministério do Trabalho e Emprego divulgava a presença de 306.013 trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras, o IBGE tornava público que 20,3 milhões de pessoas com deficiência estavam ocupadas.

Distribuição por idade das pessoas com deficiência ocupadas e registradas com 15 anos  ou mais de idade.
Grupos de idade
Estavam ocupadas –IBGE
Estavam no mercado formal – MTE
15 a 24 anos
               1.816.622
41.374
25 a 29 anos
1.535.697
46.632
30 a 39 anos
3.359.721
93.537
40 a 49 anos
5.696.664
75.403
50 a 64 anos
6.334.833
46.290
65 anos ou mais
1.501.590
2.776
Total
20.345.125
306.013
Fonte: tabela elaborada pelo Espaço da Cidadania com base no Censo Demográfico 2010 – IBGE e RAIS 2010 – MTE

b)     A cada 75 brasileiros com deficiências que têm ensino Superior Completo, apenas um está trabalhando com garantias do registro do trabalho formal.
Escolaridade
O número de pessoas com deficiência com ensino superior completo seria suficiente para preencher 3 vezes as vagas previstas na lei de cotas (lei 8213/91), que se cumprida garante reserva de vagas para cerca de 950 mil pessoas.
Para cada grupo de 75 pessoas com deficiência com esta formação, apenas uma estava no trabalho formal.
A tabela abaixo compara os registros brasileiros de escolaridade das pessoas com deficiência com 15 anos ou mais de idade, tanto na população brasileira como  nos empregos com carteira profissional registrada.

Escolaridade
Nº de pessoas localizadas pelo IBGE
Nº de trabalhadores com carteira profissional registrada
Aproveitamento no trabalho formal em cada nível de escolaridade
Analfabeto
7.727.599
3.126
1 em cada 2.471
Ensino Fundamental incompleto
18.039.345
65.049
1 em cada 276
Ensino Fundamental completo e Médio incompleto
5.967.894
66.921
1 em cada 88
Ensino Médio completo e Superior incompleto
7.447.983
133.814
1 em cada 55
Superior completo
2.808.878
37.103
1 em cada 75
Não determinado
154.947
-----

Total
42.146.647
306.013

Fonte: tabela elaborada pelo Espaço da Cidadania com base no Censo IBGE 2010 e RAIS/MTE de 2010  

Vagas na área técnica



terça-feira, 5 de março de 2013

SP: metalúrgicas preenchem 80% das vagas para pessoas com deficiência


SP: metalúrgicas preenchem 80% das vagas para pessoas com deficiência

De acordo com a Pesquisa sobre Presença de Trabalhadores com Deficiência no Setor Metalúrgico de Osasco e Região, divulgada nesta quarta-feira, das 952 vagas legais previstas pela Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência nas empresas do setor instaladas na região, 784 estavam ocupadas em 2012, o que corresponde a 82,4%.
A pesquisa foi apresentada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, que abrange 12 cidades. De acordo com os números da sondagem, as 104 metalúrgicas da base do sindicato somam 29.732 trabalhadores. No ano passado, índice do cumprimento de cotas chegou a 77,4%.
Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Carlos Aparício Clemente, em alguns setores o número de contratação já superou o número de vagas legais previstas na lei, que varia de acordo com o número de funcionários. No setor automotivo são 308 vagas legais e 332 contratados, e no setor de fundição, foram contratados 24 funcionários, enquanto a lei previa que fossem 14.
A garantia das vagas beneficia pessoas como Rosanei Pascoal, 46 anos, operadora de máquinas, que trabalha na área de engrenagens automotivas há sete anos. Antes, trabalhou em um hospital e no comércio, mas contou que sempre foi difícil conseguir emprego, porque as empresas costumeiramente davam alguma desculpa para não contratá-la.
“Eu tenho escoliose e me vejo como uma profissional. Mas eu sentia, quando as pessoas me negavam a vaga, como uma pessoa incapaz de atingir o objetivo da empresa. E isso não é verdade, porque nós somos tão capazes quanto outros, porque deficiência não é doença”.
Também operador de máquina, Evanilson Viera de Souza, de 46 anos, trabalha há 13 anos na mesma empresa. Essa não foi a primeira vez em que trabalhou lá. Antes, passou cinco anos nessa metalúrgica, mas saiu para desempenhar a mesma função em uma empresa menor, onde sofreu um acidente e perdeu o braço esquerdo.
“Depois de dois anos afastado, a empresa onde eu já havia trabalhado me chamou de volta. Comecei como ajudante, até chegar à mesma função que desempenhava, no torno mecânico. Trabalho com uma prótese e consegui me adaptar às máquinas”, contou.
Assim como Evanilson e Rosanei, muitos trabalhadores estão conseguindo colocação ou recolocação no mercado de trabalho. De acordo com o Artigo 93 da Lei de Cotas, como é conhecida a Lei 8.213, toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar entre 2% e 5% dos postos de trabalho a pessoas com deficiência, segundo escala crescente, proporcional ao número de funcionários.
O vice-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Carlos Aparício Clemente, disse que é apenas uma desculpa para não contratar, o preconceito de que pessoas com deficiência não têm qualificação. “O nível de escolaridade das pessoas com deficiência ou sem é semelhante no País. Em São Paulo, segundo o IBGE, temos três pessoas com ensino médio ou superior completo para cada analfabeto. A quantidade é muito maior do que cabe na Lei de Cotas”.
Clemente reforçou que muitas empresas do País inteiro não se importam com o cumprimento da lei e “pagam para ver”, o que também acontecia em Osasco, até que as primeiras multas começaram a acontecer, há dez anos. “Nesse período, nós construímos conhecimento para alavancar a inclusão. A qualificação falta para todo mundo. Qualquer pessoa que vai começar em qualquer trabalho precisa ser qualificada, aprender aquele novo trabalho. Ninguém vai para um novo trabalho e consegue fazer tudo imediatamente”.
Agência Brasil


Regiane Ruivo Maturo
Responsabilidade Social
Sesi
(41) 3271-9237

Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 400 mi de indenização


Folha de S. Paulo - 03/03/2013
Justiça do Trabalho condena Ford a pagar R$ 400 mi de indenização

DE SÃO PAULO - A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 400 milhões por ter contratado irregularmente supostos trabalhadores com deficiência em uma de suas unidades, em Tatuí (SP).

A empresa mantém ali um campo de provas e um centro de desenvolvimento.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a montadora contratou por 12 anos funcionários terceirizados de uma associação que atende pessoas com deficiência, mas nenhuma das 280 pessoas tinha limitações.

A Ford e a Avape (Associação para Valorização de Pessoas com
Deficiência) foram acusadas de burlar direitos trabalhistas para reduzir o custo de produção e obter vantagens econômicas.

Terceirizados eram contratados para executar cargos essenciais -como motorista e montador-, o que é proibido, segundo a Procuradoria.

O pagamento da indenização de R$ 400 milhões é de responsabilidade da Ford e da Avape. Cabe recurso.

OUTRO LADO

Em nota, a Ford informou que não iria se pronunciar "pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes".

A reportagem não localizou ontem representantes da Avape nem o advogado da associação.
>>> 
Blog do jornalista Leonardo Sakamoto

Ford é condenada em ação de R$ 400 milhões por terceirização ilícita

Leonardo Sakamoto

A Ford do Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho em um processo de R$ 400 milhões por terceirização ilícita e fraude tributária. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação civil pública, a empresa contratava empregados através da Avape, uma associação para promoção de pessoas com deficiência, também ré no processo, que contava com isenção fiscal. O problema é que dos 280 empregados que a instituição entregou à Ford ao longo de mais de uma década de relacionamento, nenhum deles possuía deficiência. À decisão, cabe recurso.

A sentença, proferida por Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15a Região, e publicada no último dia 27, afirma que a Avape funcionava como uma intermediária de mão de obra para que a Ford não arcasse com direitos trabalhistas e contribuições previdenciárias em Tatuí. A montadora possui uma pista de testes e um laboratório na cidade que são considerados referências internacionais no aperfeiçoamento e projeto de veículos.

Ao longo do processo, a Avape justificou-se afirmando que prestava atendimento a pessoas com deficiência em sua unidade de Tatuí utilizando os recursos que obtinha da intermediação de mão de obra de pessoas sem deficiência. Contudo, segundo com a sentença, poucos eram os atendidos.

De acordo com a ação civil pública, de responsabilidade do procurador do Trabalho Bruno Ament, nem a associação, nem a Ford cumpririam a legislação de inserção de pessoas com deficiência, que garante benefícios fiscais. Isso poderia gerar um efeito dominó. Afinal, se outra montadora descobrir que está sofrendo concorrência desleal através de dumping social, isso pode levá-la a copiar a mesma metodologia, gerando repercussões negativas à sociedade.

Em 2011, uma liminar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho e deferida pela Justiça proibiu a Avape de intermediar mão de obra para a Ford em Tatuí e obrigando a montadora a contratar diretamente. No ano seguinte, o Tribunal Regional do Trabalho confirmou a liminar e negou, por unanimidade, um mandado de segurança para a montadora – que levou o caso ao Tribunal Superior do Trabalho. Contudo, com esta decisão sobre a ação civil pública, o mandado deixar de ter razão de existir. Após a liminar, a Avape fechou a sua unidade de Tatuí.

Considerando que a organização social não possui patrimônio para cumprir a sentença, a Ford terá que arcar com a quase totalidade desses
recursos: R$ 200 milhões para os Fundos Nacional e Estadual de Direitos Difusos e R$ 200 milhões a serem investidos na cidade de Tatuí, distante cerca de 130 quilômetros da capital paulista, em políticas de inserção e formação de pessoas com deficiência, mas também voltadas aos outros cidadãos.

A empresa também foi condenada a contratar diretamente todos os empregados listados na atividade-fim do seu campo de provas. A Justiça não proibiu qualquer terceirização, mas apenas a ilegal, mantendo a possibilidade de utilizarem prestadores de serviço para atividades secundárias como limpeza e segurança. Por fim, a Ford também terá que veicular em cadeia nacional de TV inserções que tratem da condenação, explicando que a situação incitava a violação à dignidade humana, às regras de proteção do trabalho, à livre concorrência e ao fair trade.

Questionada pela reportagem, a montadora informou, através de sua assessoria de imprensa, que o processo ainda encontra-se sob júdice. Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes.”

Em nota, a Avape informou que mantinha com a Ford de Tatuí um contrato de terceirização para atividade-meio e não para atividade-fim ou mesmo para contratação de pessoas com deficiência. Afirmou que a sentença de primeira instância é “obscura e contraditória” e está entrando com embargos de declaração na Justiça.

O processo corre com o número 0002153-24.2011.5.15.0116.

Com reportagem de Guilherme Zocchio.

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Regiane Ruivo Maturo
Responsabilidade Social
Sesi
(41) 3271-9237




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